GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESCOLA
ESTADUAL PROFESSORA DIVA ALVES DE LIMA
ANO
LETIVO 2017/ REGULAMENTO
DA GINCANA - 2017
REGULAMENTO
GERAL DA IV GINCANA CULTURAL DA ESCOLA
PROFESSORA
DIVA ALVES DE LIMA
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
Este Regulamento dispõe sobre a organização da GINCANA da Escola
Estadual Professora Diva Alves de Lima, elaborado pela Comissão
Organizadora, especialmente instituída pela gestão, coordenação
pedagógica e professores da Sala de Leitura. O mesmo será publicado
no blog da escola e afixado nos murais para devido conhecimento de
toda comunidade escolar.
1.2 A
Gincana da Escola Diva Lima tem por tema “Diva
em Ação: #vemdoar”
e será executada durante o mês de maio, com culminância em 15
de junho de 2019.
1.3
A escola realizará esta gincana com objetivo de criar situações
que mobilizem os alunos a participarem de desafios envolvendo
situações de aprendizagem, companheirismo, criatividade, e reforçar
a prática de solidariedade com a doação de materiais escolares.
1.4 A
Gincana envolverá alunos, professores e funcionários, sendo as
equipes formadas por grupos, compostos por duas turmas cada, formando
seis equipes em cada turno de aula.
1.5
Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão
sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas
alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a
necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso
das equipes.
1.6 O
Evento será composto em sua totalidade por: Comissão Organizadora
(gestão, coordenação e professores da Sala de Leitura), Comissão
Julgadora (jurados convidados), Coordenadores de equipe (professores
conselheiros de turma), Equipe de apoio (funcionários da escola),
Líderes das equipes e Equipes competidoras.
1.7
Cada equipe deverá escolher entre os membros um Líder de Equipe e
encaminhar a indicação do nome para a Comissão organizadora até o
dia 16 de maio de 2019.
1.8 É
de responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste
regulamento junto a Equipe de apoio, Comissão Julgadora e aos
Coordenadores de equipe, que por sua vez deverão divulgá-lo aos
líderes das suas equipes e demais integrantes das mesmas.
1.8 É
de responsabilidade dos Coordenadores e Líderes das equipes a ampla
divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma, bem como
acessarem diariamente o blog da escola (escoladivalima.blogspot.com),
pois será um canal de comunicação entre Comissão Organizadora e
Equipes, seja para comunicados ou tarefas a serem realizadas.
1.9
Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão
Organizadora.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
As equipes da gincana serão compostas por todos os alunos do
Ensino Fundamental dos turnos matutino e vespertino da Escola
Professora Diva Alves de Lima.
2.2
É obrigatório a participação de todos os alunos na Gincana, salvo
os casos em que o pai e/ou responsável do aluno, mediante uma
justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação
por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação
do aluno.
2.3
A identificação dos integrantes de cada equipe será feita através
de uma cor a ser sorteada entre os Coordenadores de equipe, devendo
com isto procurar meios para identificação/caracterização de seus
integrantes mediante a cor da equipe.
2.4
Toda equipe deverá adotar um nome e usá-lo como identificador.
2.5 A
Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção de
nenhum tipo de identificação das equipes, ficando esta atividade
sob a responsabilidade dos Coordenadores de equipe (Professor
Conselheiro).
2.6 Os
pais e ou responsáveis, bem como demais pessoas da comunidade em
geral só poderão participar das tarefas quando solicitados para a
realização de alguma prova.
3.
DOS OBJETIVOS DA GINCANA
A
gincana procura atender aos seguintes objetivos:
3.1 OBJETIVO
GERAL:
Criar
situações que mobilizem os alunos a participarem de desafios que
envolvam situações de aprendizagem, companheirismo, criatividade, e
reforçar a prática de solidariedade.
3.2
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração escola, família e comunidade;
- Exercitar a solidariedade, respeitando uns aos outros;
- Arrecadar materiais pedagógicos para o ano letivo 2019;
- Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão;
- Desenvolver a imaginação criadora, nos mais variados tipos de arte como: música, dança, canto, poesia, desenhos e outros, unindo o lúdico ao pedagógico promovendo a aprendizagem;
- Exercitar o espírito de liderança e motivação.
- Oportunizar desafios, por meio de variadas provas que envolvam criatividade, raciocínio, agilidade e conhecimento.
4.
DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
4.1 A
gincana será executada durante todo o mês de maio, com culminância
no dia 15 de junho de 2019;
4.2
Local da gincana – Quadra Esportiva e outras dependências da
Escola.
Obs.:
O cronograma contendo as datas das provas e especificações
encontram-se anexo a este documento (ANEXO I).
5.
DA APRESENTAÇÃO, EXECUÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS
5.1 O
acompanhamento da execução das tarefas bem como a avaliação
de sua execução e atribuição dos pontos, estará sob
responsabilidade da Comissão Julgadora conforme regulamento.
5.2
DAS TAREFAS:
5.1.1 As
tarefas serão desenvolvidas através de brincadeiras realizadas com
representantes de equipes, indicados previamente pelo Coordenador de
equipe;
5.1.2.
Cada tarefa terá valor fixo de 20 pontos para a equipe vencedora.
5.1.3
As tarefas desenvolvidas no dia 15 de junho, assim como o número de
participantes necessário para cada uma delas, serão divulgadas dia
13 de junho de 2019 no blog da escola e murais de fácil acesso.
5.2
- Prova de conhecimentos
5.2.1- A
prova de conhecimento será realizada através da brincadeira “Torta
na Cara” realizada através de perguntas objetivas de conhecimento
gerais.
5.2.2- A
cada pergunta objetiva que o aluno acertar, será contabilizado a
soma de 05 pontos. Quem errar a pergunta leva uma torta na cara do
participante que acertou.
5.2.3
- Para fazer a prova serão necessários 05 alunos representando a
equipe.
5.3
- Arrecadação
5.3.1-
Todo material arrecadado será utilizado nas atividades pedagógicas
desenvolvidas durante o ano letivo 2019.
5.3.2
Os pontos obtidos na arrecadação serão a soma dos
itens relacionados na lista da prova de arrecadação de
materiais, entregues até o dia 14 de junho à Equipe de apoio de
acordo com o ANEXO II.
5.3.3
Não
serão aceitos produtos com data de validades vencidas ou em mal
estado de conservação.
5.3.4
Materiais a serem arrecadados, com as respectivas pontuações:
- Pagamento do Caixa Escolar/APM em dia, considerando o maior valor arrecadado proporcionalmente ao número de alunos matriculados na turma – 200 pontos;
- Fita Gomada – 10 pontos por unidade;
- Resma de Papel A4 – 30 pontos por unidade;
- Folha de EVA – 03 pontos por unidade;
- Pincel para quadro branco – 10 pontos por unidade.
- Caneta esferográfica cor azul ou preta – 03 pontos por unidade;
- Apagador para quadro branco – 10 pontos por unidade;
- Lápis – 02 pontos por unidade
- Borracha – 02 pontos por unidade;
- Livro literário – 05 pontos
5.4-
Provas relâmpagos
5.4.1-
As provas relâmpagos, ocorrerão durante todo o mês de maio, e sua
pontuação, número de participantes e tempo, serão divulgadas em
cronograma (ANEXO I).
5.5
- Torcida organizada
5.5.1
A pontuação da torcida organizada será
na ordem: 1º lugar (30 pontos), 2º lugar (20 pontos) e 3º lugar
(10 pontos).
5.5.2
Serão avaliados como critérios para julgamento da torcida
organizada: animação, respeito, caracterização e o melhor grito
de guerra com coreografia.
5.5.3
A torcida estará sendo avaliada durante toda a gincana, podendo ter
pontos descontados caso atrapalhe a apresentação de outras equipes.
6.
DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
6.1 A
Equipe vencedora será aquela que somar o maior número de pontos,
respectivamente 1º lugar.
7.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1
Compõem a Comissão Organizadora: Gestão, Coordenação e
Professores
da Sala de Leitura.
7.2
São atribuições da Comissão Organizadora:
7.2.1
Preparar o Regulamento;
7.2.2
Preparar as tarefas da gincana;
7.2.3
Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola;
7.2.4
Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do
regulamento;
7.2.5
Convocar reuniões quando se fizerem necessárias;
7.2.6
Selecionar a equipe de jurados, que deverá ser formada por quatro
integrantes;
7.2.7
Divulgar o resultado final da Gincana.
8.
COMISSÃO JULGADORA
8.1
Por motivo de segurança os nomes dos integrantes desta comissão só
serão divulgados no dia das apresentações das provas.
8.2
São atribuições da Comissão Julgadora:
8.2.1
Determinar a pontuação a ser retirada da equipe que cometer
qualquer infração no regulamento.
8.2.2
Avaliar toda atividade desenvolvida pelas equipes, atribuindo nota no
item desejado dentro do valor pré-estabelecido para cada atividade.
9.
COORDENADORES DE EQUIPE
9.1 Os
Coordenadores de equipe serão os professores conselheiros de turma.
9.2
São atribuições dos Coordenadores:
9.2.1
Orientar e coordenar as equipes em qualquer aspecto referente a
gincana.
9.2.2
Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.
9.2.3
Estar à disposição da equipe nos horários em que estiver na
unidade escolar.
9.2.4
Obter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas para
melhor orientar as equipes que representam.
9.2.5
Incentivar e estimular a participação da equipe em todas as
atividades da gincana.
10.
EQUIPE DE APOIO
10.1
Equipe de apoio será composta por professores do SOE e apoio
pedagógico.
10.1
São atribuições da equipe de apoio:
10.1.1
Apoiar as Comissões responsáveis pela gincana e Coordenadores de
equipe em todos os aspectos que cercam a Gincana.
10.1.2
Receber e contabilizar dentro do período estipulado, sub item 5.3.2,
os materiais arrecadados, sub item 5.3.4,
pelas equipes.
11.
LIDERES DE EQUIPES
11.1
Os líderes de equipe serão escolhidos pelas equipes através de
votação entre os participantes;
11.2
São atribuições dos líderes de equipe:
11.2.1
Manter todos de sua equipe a par de tudo o que estiver
acontecendo, delegar funções, realizar reuniões, discutir
estratégias de atuação, etc.
12.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
12.1
Preparar e empenhar, membro a membro, na execução das tarefas de
maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e
distribuindo tarefas a elas.
12.2
Respeitar o regulamento desta Gincana
12.2.1 Somente
os Coordenadores e Líderes de equipe terão acesso à Comissão
Organizadora, para tirar dúvidas, quando da realização de tarefas
simultâneas de todas as equipes.
13.
DAS PENALIDADES
14.1
As equipes poderão perder pontos no caso de:
13.1.1
Ultrapassar o limite para iniciar a tarefa implicando na perda
gradativa dos pontos correspondentes a mesma.
13.1.2
Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício,
inclusive barulho, podendo perder até o total de pontos da
respectiva tarefa (a critério da Comissão Julgadora).
13.1.3
Ultrapassar o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da
tarefa, quando for o caso.
13.1.4
Riscar muros e instalações do local de realização da gincana,
sujar ou estragar móveis, etc.: desclassificação sumária (decisão
irrecorrível).
13.1.5
Apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou
antidesportivo, que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa
imagem da Escola ou à boa imagem do evento como um todo:
desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
13.1.6
Não será permitido o uso de roupas transparentes, com barriga de
fora, minissaia, shortinho curto, decotes muito ousados pelos
integrantes das equipes, inclusive durante as apresentações.
14.DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A
participação na Gincana
Diva em Ação
implica, necessariamente, no aceite integral e irrevogável de todos
os termos, condições e cláusulas do presente regulamento.
Boa
Vista, 03 de maio de 2019.
Comissão
Organizadora.